
Direito Civil
O Direito Civil é um ramo do direito que trata das normas que regulam as relações entre os particulares, ou seja, as relações entre pessoas físicas e jurídicas.
Ele abrange uma ampla gama de temas relacionados aos direitos e obrigações das pessoas, como contratos, responsabilidade civil, família, sucessões, propriedade, entre outros.
O Direito Civil é fundamental para a organização da sociedade, uma vez que estabelece as regras que governam as interações entre os indivíduos e as entidades.
- Indenização por danos materiais e morais
- Elaboração de defesas cabíveis
- Assessoria, elaboração, revisão e acompanhamento de ações de contratos civis
- Ajuizamento e defesa em ações de cobranças
- Recuperação de créditos
- Responsabilidade civil
- Propositura de medidas judiciais visando à proteção de direitos civis
Duvidas Frequentes
A guarda compartilhada, no contexto do Direito Civil, refere-se a uma modalidade de guarda dos filhos em casos de divórcio. Nesse modelo, ambos os pais têm o direito e a responsabilidade de participar na criação e nas decisões relacionadas aos filhos, promovendo um convívio equilibrado, mesmo que a criança resida predominantemente com um dos genitores. O objetivo é assegurar o bem-estar da criança e fortalecer os laços familiares.
Para que um contrato seja válido no Direito Civil, é necessário que haja capacidade das partes envolvidas, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Além disso, a manifestação de vontade das partes deve ser livre, consciente e espontânea.
A prescrição, no Direito Civil, é a perda do direito de ação devido ao decurso do tempo. Isso significa que, após um determinado período previsto em lei, a parte que tem um direito não exercido não poderá mais buscá-lo judicialmente. A prescrição visa garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações, impedindo que litígios antigos sejam ressuscitados indefinidamente.