Todo ano, ou a cada aniversário do contrato, chega o boleto com o novo valor — e, muitas vezes, o susto. Aumentos de plano de saúde são uma das maiores queixas dos consumidores. Mas há uma informação que muda o jogo: nem todo reajuste é válido. Saber os limites ajuda a identificar quando o aumento pode ser abusivo.
Reajuste anual dos planos individuais
Nos planos individuais e familiares, o índice de reajuste anual é definido e limitado pela ANS. A operadora não pode aplicar um percentual acima do teto autorizado. Vale comparar o aumento cobrado com o índice divulgado a cada ano.
Reajuste por faixa etária
O reajuste por mudança de idade é permitido, mas com regras. As faixas e os percentuais precisam observar limites, e há uma barreira importante: não pode haver aumento por mudança de idade após os 60 anos, por força do Estatuto do Idoso.
Planos coletivos: sinistralidade tem limite
Nos planos coletivos (empresariais ou por adesão), o reajuste costuma se basear na sinistralidade — o quanto o grupo usou o plano. Isso é legítimo, mas o aumento não pode ser abusivo nem desproporcional. Reajustes altíssimos, repentinos e sem transparência podem ser questionados.
Sinais de que o reajuste pode ser abusivo
- Aumento muito acima da inflação e sem justificativa clara;
- Reajuste por idade aplicado após os 60 anos;
- Ausência de memória de cálculo — a operadora não explica como chegou ao valor.
O que fazer
- Guarde os boletos e o contrato, para acompanhar a evolução do valor ao longo do tempo;
- Peça a memória de cálculo do reajuste à operadora — ela deve explicar o índice aplicado;
- Compare o percentual com o índice da ANS e com os limites contratuais.
Quando buscar orientação
Se o aumento destoa da realidade e a operadora não apresenta justificativa, é possível questionar o reajuste — inclusive judicialmente, com pedido de revisão. Como a análise depende do tipo de plano e dos números, reunir a documentação é o primeiro passo.
Base legal
- Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998)
- Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003)
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
- Normas de reajuste da ANS
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Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui consulta jurídica individualizada.