Levar uma multa que parece injusta é frustrante — e muita gente simplesmente paga, achando que não há o que fazer. Na verdade, o motorista tem três chances de defesa garantidas por lei. Conhecer cada uma delas, e os prazos, faz toda a diferença.

As três fases do recurso

  1. Defesa prévia: apresentada logo após a notificação de autuação, antes de a multa se tornar definitiva;
  2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): cabível após a notificação da penalidade;
  3. Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): última instância administrativa, quando a JARI nega o pedido.

Atenção aos prazos

Cada fase tem um prazo próprio, contado a partir da notificação correspondente. Perder o prazo enfraquece muito — às vezes inviabiliza — a defesa. Por isso, anote as datas assim que a notificação chegar.

Motivos que costumam funcionar

  • Erro nos dados do auto de infração: placa, local, data ou horário incorretos;
  • Notificação ausente ou fora do prazo legal;
  • Falta de sinalização adequada no local da infração.

A regra da dupla notificação

Você deve ser notificado duas vezes: primeiro da autuação e, depois, da penalidade. Falhas nessa comunicação — como a ausência de uma das notificações ou o envio fora do prazo — podem anular a multa.

Não era você dirigindo? Indique o condutor

Se outra pessoa estava ao volante, é possível indicar o real condutor dentro do prazo. Isso transfere a pontuação para quem de fato cometeu a infração e evita pontos indevidos na sua CNH.

Quando vale recorrer

Recorrer faz sentido quando há um fundamento concreto — um erro formal, a ausência de notificação ou uma dúvida legítima sobre a infração. Reunir a notificação, fotos e documentos ajuda a avaliar as chances antes de apresentar o recurso.

Base legal

  • Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997)
  • Resoluções do CONTRAN sobre autuação e notificação

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